COSMÉTICOS

INÍCIO DO PROCESSO DE REGISTRO DE COSMÉTICOS

Notificação na Anvisa;

Registro de cosméticos na Anvisa

Alteração e renovação

Estudo regulatório

nício do processo de registro de cosméticos

Primeiro processo:

Cadastro:

O cadastramento da empresa na Anvisa é o primeiro passo para fazer a regularização de cosméticos. O cadastro permite o acesso aos serviços da Anvisa de Peticionamento Eletrônico ou o sistema Solicita.

Porte de empresa

O porte da empresa definirá o valor da taxa que a mesma pagará a Anvisa. Para obter essa informação é preciso avaliar o seu faturamento anual bruto (incluindo matriz e suas filiais, se houver).

Peticionamento

Nessa etapa as solicitações são apresentadas para a Anvisa, cabendo à agência se manifestar deferindo ou indeferindo a solicitação.

Taxa

Para prosseguir com o processo de regularização é necessário pagar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), um tributo instituído pela Lei nº 9.782/1999, cujo valor é determinado pelo Fato Gerador, ou seja, a solicitação. A TFVS segue os atos de competência da Anvisa: registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária, certificação de boas práticas de fabricação, autorização de funcionamento de empresas, etc.

Protocolo

O protocolo é o número do registro de entrada das petições e todos os documentos apresentados na Anvisa.

As solicitações e documentos devem ser entregues na Anvisa por meio de petições primárias (para abertura de um novo processo) ou secundárias (para vincular um assunto a um processo já existente).

● Acompanhamento
O número do protocolo permite à empresa acompanhar o status do seu pedido.

● Resultado do peticionamento

O acompanhamento do processo finaliza quando houver o deferimento ou indeferimento da petição realizada. No caso de produtos isentos, este resultado é tornado público através do site da Anvisa e, no caso de produtos sujeitos a registro, através de publicação em D.O.U. (Diário Oficial da União).

Todas essas etapas para regularização de cosméticos são conduzidas pela equipe da Especialista do Brasil.

Quais são os documentos necessário para o registro de cosméticos?

A regularização de cosméticos também exige informações sobre autorizações e licenças de funcionamento, Boas Práticas de Fabricação e Certificado de Boas Práticas de Fabricação, registro e comunicação prévia de fabricação, certificados, entre outros.

Notificação na Anvisa

Na etapa de notificação a indústria informa a Anvisa qual cosmético pretende comercializar. Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que estão sujeitos à notificação são denominados isentos de registro e devem ter sua comunicação prévia informada à Anvisa.

Registro de cosméticos na Anvisa

A fase de registro de cosméticos na Anvisa é necessária para itens que possuem finalidades específicas e por isso apresentam restrições de uso, necessitam comprovação de eficácia e segurança.

Os protetores solares e bronzeadores, alisantes capilares, repelentes de insetos são alguns exemplos de produtos que precisam do registro na Anvisa.

Para atender a legislação, essa etapa de registro de cosméticos na Anvisa inclui:

● A entrega de um dossiê com todas as informações sobre o produto.

● O fornecimento de informações sobre a empresa referentes a regularização sanitária (autorização de funcionamento de empresa (AFE), licença de funcionamento (LF) e boas práticas de fabricação (BPF), laudos referentes ao produto).

Fique por dentro de todas as nossas novidades!

Visite-nos:

Adicione o texto do seu título aqui