MÉDICOS & HOSPITALARES

As categorias regulatórias para medicamentos são:

● Fitoterápicos;

● Gases Medicinais

● Medicamentos Dinamizados

● Medicamentos Específicos

● Medicamentos Genéricos

● Medicamentos Novos

● Medicamentos Notificados

● Medicamentos Similares

● Produtos Biológicos

● Radiofármacos

● MIP – Medicamentos Isentos de Prescrição Médica

● Medicamentos Referência

O enquadramento às categorias é decisório no processo de registro do medicamento e será determinante em cada uma das etapas:

● Notificação na Anvisa

● Registro de medicamento na Anvisa

● Avaliação de rotulagem do medicamento

● Alteração Pós-registro

● Renovação do registro do medicamento

● Estudo regulatório

Todos os procedimentos para o registro de medicamentos são cautelosos e focados na segurança das pessoas que irão consumi-lo, por isso, o protocolo inclui:

● Para exportação: certificados e/ou certidões e Autorização de Fabricação para fins exclusivos de exportação, garantindo a adequação aos parâmetros necessários para exportar o medicamento.

● Parecer público de avaliação do medicamento: certificando a eficácia e análise realizada para comprovação.

● Bula, Rotulagem e Nome Comercial: elaborados de acordo com o estabelecido na legislação e fornecendo as informações de acordo com as normas.

● Fracionamento de Medicamentos: cumprindo os parâmetros legais

● Importação: atendendo os padrões estabelecidos na legislação.

● Propriedade Intelectual: devidamente registrada.

Quando o medicamento é sintético, o fabricante também deve atender as normativas que garantem a segurança e eficácia do produto.

O processo de registro de medicamentos precisa cumprir prazos de peticionamento e registro.

Notificação na Anvisa:

Existem três categorias de medicamentos que precisam cumprir a etapa de notificação no processo de regularização, são elas:

Categoria de medicamentos de baixo risco listados na RDC nº 107/2016.

Produtos Tradicionais Fitoterápicos (PTF), mas somente se estiverem de acordo com os requisitos determinados na RDC nº 26/2014.

Medicamentos dinamizados que se enquadrem nos critérios previstos para a notificação pela RDC nº 238/2018.

O ato de notificação de medicamentos não contempla a forma farmacêutica injetável.

Registro de medicamento na Anvisa

Para efetuar o registro de medicamento na Anvisa é necessário montar o processo com toda a documentação técnica, incluindo um dossiê com o enquadramento na categoria apropriada.

O próximo passo é passar todas as informações para a Anvisa, seguindo o procedimento recomendado.

Avaliação de rotulagem do medicamento

O rótulo e a bula dos medicamentos também necessitam estar adequados à legislação que normatiza o segmento. As orientações legais determinam desde o tipo de informação necessária, a posição das informações e até mesmo o tamanho da fonte usada para elaborar a bula.

Alteração Pós-Registro

Caso o medicamento já esteja registrado e necessite realizar qualquer modificação de fórmula, alteração dos elementos de composição ou de seus quantitativos, adição, subtração ou inovação introduzida na elaboração do produto ou da embalagem, dentre outras, o titular do registro deverá submeter à Anvisa a solicitação de mudança no registro do produto, de acordo com a norma da Anvisa que dispõe sobre pós-registro de medicamentos.

Renovação do Registro do Medicamento

O medicamento cuja solicitação de renovação de registro não for protocolada na Anvisa dentro dos prazos determinados pela legislação vigente, terá seu registro caducado e cancelado depois de expirada sua validade.

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